Importação de Barcos para o Brasil: entenda as Implicações Tributárias!
- Clivanir Cassiano de Oliveira
- 24 de jan.
- 3 min de leitura
Vamos mergulhar no mundo das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e entender um pouco mais sobre importação de bens usados e outros detalhes importantes!
Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011
Artigo 22 - Licenciamento Automático
O licenciamento automático será efetivado em até 10 dias úteis, contados a partir do registro no SISCOMEX, desde que os pedidos de licença estejam apresentados de forma adequada e completa.
Artigo 2º - Operações no SISCOMEX
Importadores e exportadores podem operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) por conta própria, desde que habilitados previamente, ou por meio de representantes credenciados, conforme condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Se você quer importar um barco ou veleiro, saiba que para praticar atos no Siscomex, é necessário habilitação conforme a Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020.
Portaria SECEX nº 160, de 16 de dezembro de 2021
Artigo 42 - Importação de Bens Usados
Algumas importações de bens usados podem ser autorizadas sem a exigência de inexistência de produção nacional. Exemplo:
Barcos à vela, com ou sem motor auxiliar, classificados no subitem 8903.91.00 da NCM, com até 30 anos de fabricação.
Motos aquáticas/jet-skis classificados no subitem 8903.99.00 da NCM, para turismo e esporte.
A Portaria SECEX nº 160, de 2021, não isenta tributos, mas permite licença de inexistência de produção nacional para itens classificados nos subitens mencionados.
Tributação na Importação de Barcos
Ex. Um estimativa para você ter noção de quanto seria mais ou menos o percentual de cada tributo (alíquota efetiva) para um barco de excursão de madeira (CNM 8901.10.00), valor estimado de $ 1.700.000,00 - dólares (cerca de R$ 10.030.000,00), são alíquotas efetivas:
Imposto de Importação (II): 11,20%
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 0,00%
Programa de Integração Social (PIS): 2,10%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 9,65%
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Depende do estado, mas média de 20,0%
Existem taxas adicionais na importação, como Siscomex e CIDE. Na reforma tributária, novos tributos IBS e CBS surgirão substituindo PIS, COFINS e IPI. É preciso entender quando vão acontecer as importações. Neste ponto podemos entender porque tão importante um planejamento tributário.
Mudanças Legislativas
Em 23 de dezembro de 2022, houve uma alteração na alíquota de importação, respeitando o "princípio da noventena". A alíquota zerada para importação de embarcações será mantida até 01/04/2023.
Considerações Importantes
Para tributação e operações logísticas, é essencial saber:
Local da entrega: Porto, aeroporto, estabelecimento importador?
Operações triangulares: Qual local de entrega para cliente do importador?
Importações indiretas: Considerar domicílio do real adquirente ou do importador?
Este artigo foi cuidadosamente escrito pela Advogada Tributarista Clivanir Cassiano de Oliveira e não substitui a consulta jurídica específica para cada caso. Para uma consulta detalhada e personalizada, entre em contato com a advogada.
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Referências
Governo Federal. Deliberações da 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). Publicado em 18 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/resolucoes/gecex/extratos/deliberacoes-da-188a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex
Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113361#2200166
Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. Disponível em: http://www.in.gov.br
Portaria SECEX nº 160, de 16 de dezembro de 2021. Disponível em: http://www.in.gov.br
Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br
Portaria DECEX nº 8, de 1991. Disponível em: http://www.in.gov.br
Simulador de tributos da Receita Federal. Disponível em: https://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/Simulacao-tag.jsp
Governo Federal. Turismo náutico. Publicado em 17 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/viagens-e-turismo/2021/12/publicada-portaria-que-permite-importacao-de-barcos-a-vela-motos-aquaticas-e-jet-skis-usados
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