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Isenção de Imposto de Renda

A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido a aposentados, pensionistas ou reformados que sofrem de doenças graves, conforme o Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Este benefício abrange aqueles cujos proventos resultam de acidente em serviço ou que têm doenças graves, mesmo se diagnosticadas após a aposentadoria.

Quem tem direito?

  • Aposentados, pensionistas ou em reforma: Indivíduos que se enquadram nessas categorias e são diagnosticados com alguma das doenças listadas na legislação.

  • Pessoas com Alzheimer e Retardo Mental Grave: Apesar de Alzheimer e retardo mental grave não estarem explicitamente mencionados na lei, decisões judiciais têm reconhecido o direito à isenção do imposto de renda, por se tratar de tipos de alienação mental e ainda, dado o impacto severo que essas doenças têm na vida dos afetados.

Doenças expressas na  Lei nº 7.713/88:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

Como Funciona o Processo?

Auxilio na obtenção dos documentos necessários, como laudos médicos, e na apresentação do pedido junto à Receita Federal e/ou institutos de previdências estaduais, ou ainda, judicialmente.

Também acompanhamos o processo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a isenção seja concedida de forma ágil e eficiente. Com análise de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Entre em contato para garantir sua isenção tributária e recupere seus direitos de forma justa e eficiente.

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