
Isenção de Imposto de Renda
A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido a aposentados, pensionistas ou reformados que sofrem de doenças graves, conforme o Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Este benefício abrange aqueles cujos proventos resultam de acidente em serviço ou que têm doenças graves, mesmo se diagnosticadas após a aposentadoria.
Quem tem direito?
-
Aposentados, pensionistas ou em reforma: Indivíduos que se enquadram nessas categorias e são diagnosticados com alguma das doenças listadas na legislação.
-
Pessoas com Alzheimer e Retardo Mental Grave: Apesar de Alzheimer e retardo mental grave não estarem explicitamente mencionados na lei, decisões judiciais têm reconhecido o direito à isenção do imposto de renda, por se tratar de tipos de alienação mental e ainda, dado o impacto severo que essas doenças têm na vida dos afetados.
Doenças expressas na Lei nº 7.713/88:
-
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
-
Alienação Mental
-
Cardiopatia Grave
-
Cegueira (inclusive monocular)
-
Contaminação por Radiação
-
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
-
Doença de Parkinson
-
Esclerose Múltipla
-
Espondiloartrose Anquilosante
-
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
-
Hanseníase
-
Nefropatia Grave
-
Hepatopatia Grave
-
Neoplasia Maligna
-
Paralisia Irreversível e Incapacitante
-
Tuberculose Ativa
Como Funciona o Processo?
Auxilio na obtenção dos documentos necessários, como laudos médicos, e na apresentação do pedido junto à Receita Federal e/ou institutos de previdências estaduais, ou ainda, judicialmente.
Também acompanhamos o processo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a isenção seja concedida de forma ágil e eficiente. Com análise de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Entre em contato para garantir sua isenção tributária e recupere seus direitos de forma justa e eficiente.